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Resolução N° 002/2025/2025
Fica estabelecido que a ordenação de despesas do FUMMA é de responsabilidade do gestor do FUMMA, observando as disposições legais
20/08/2025
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| Fica estabelecido que a ordenação de despesas do FUMMA é de responsabilidade do gestor do FUMMA, observando as disposições legais | 442.0 KB | VER |
